Membro da Diretoria do Conselho Jovens Empresários (CONJOVE). É Sócio Proprietário na SSA | Stheven Sousa Advocacia. Advogado com amplo conhecimento e atuação em direito empresarial perante em órgãos de controle externo - PROCON, JUNTA COMERCIAL -. Especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus.
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)