Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

O juízo da recuperação pode decidir sobre créditos da recuperanda

Publicado por Stheven Sousa
há 5 anos

O juízo da recuperação pode decidir sobre créditos da recuperanda, decide STJ.

Na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendej que “O crédito estará sim sujeito ao concurso do juízo da recuperação judicial. Do contrário, estaríamos violando o princípio do tratamento isonômico dos credores da recuperação, porque haveria o favorecimento de um credor em detrimento dos demais”, afirmou Wambier (Tese defendida pelo Advogado).

O juízo onde se processa a recuperação judicial detém competência absoluta para deliberar e decidir sobre a prática de quaisquer atos constritivos ao patrimônio da empresa em recuperação.

  • Publicações6
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações104
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-juizo-da-recuperacao-pode-decidir-sobre-creditos-da-recuperanda/754754938

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 21 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-49.2016.8.26.0269 SP XXXXX-49.2016.8.26.0269

Petição - TJSP - Ação Duplicata - Cumprimento de Sentençacumprimento de Sentença

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)